Tribunal reafirma critérios para abordagens em contextos de tráfico de drogas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua 5ª Turma, decidiu que a presença de uma pessoa sozinha, parada em uma área conhecida por ser um ponto de tráfico de drogas, portando uma sacola, constitui fundamento suficiente para uma abordagem policial. Essa decisão veio após a corte negar um Habeas Corpus e manter a condenação de um homem a um ano e oito meses de prisão por tráfico de drogas.
A Defensoria Pública de São Paulo sustentou que a abordagem foi ilegal, argumentando que o indivíduo não apresentou motivos fundados para ser revistado. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) corroborou a ação dos policiais, que justificaram a abordagem com base no comportamento do suspeito e no contexto da localização. A corte enfatizou que os depoimentos dos policiais, uma vez prestados em juízo, têm peso probatório significativo.
Jurisprudência e Decisão Unânime. O relator do caso, ministro Messod Azulay, referiu-se à jurisprudência do STJ, que reconhece a permanência do crime de tráfico de drogas, permitindo a prisão em flagrante. Ele concluiu que a situação — um indivíduo solitário com uma sacola em um conhecido ponto de tráfico — apresenta suspeitas fundamentadas de envolvimento em crime permanente, justificando a busca pessoal.
O julgamento foi unânime, com os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira acompanhando o relator.
Análise da Jurisprudência. A jurisprudência do STJ sobre abordagens policiais ainda está em evolução, buscando equilibrar a necessidade de fundadas razões para intervenções com a proteção contra ações baseadas unicamente na percepção policial, que muitas vezes podem ser influenciadas por preconceitos sociais. A corte já estipulou que denúncias anônimas ou intuições policiais isoladas não justificam revistas, enquanto reações como fuga ao avistar a polícia são consideradas motivos legítimos para abordagem.
Por outro lado, o simples fato de estar em um ponto de tráfico ou ser conhecido do meio policial, sem mais evidências, não é suficiente para uma abordagem legítima. No entanto, comportamentos como nervosismo, quando associados a outros fatores, podem justificar uma busca pessoal.