O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da ministra Daniela Teixeira, anulou as provas obtidas por câmeras instaladas sem autorização judicial em via pública, utilizadas para monitorar um suspeito de tráfico de drogas em Palhoça, Santa Catarina. A decisão marcou a invalidação dos materiais coletados com dispositivos posicionados sem respaldo legal adequado.
Contexto do Caso. A decisão surgiu ao se aceitar parcialmente um recurso em Habeas Corpus impetrado pela defesa do acusado. Inicialmente, o acusado foi preso em flagrante por crimes, incluindo furto e tráfico, com base em imagens capturadas por uma câmera pública de vigilância posicionada para registrar movimentações em sua residência.
Argumentos e Decisão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia negado anteriormente o Habeas Corpus, sustentando que as imagens eram prova substancial das atividades ilícitas do réu. No entanto, informações apontaram que a unidade policial responsável não pôde entregar os registros para perícia, alegando que os materiais já haviam sido sobrescritos por novas gravações.
Ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso no STJ, afirmou que havia sido requerida uma autorização judicial formal para o uso da câmera, considerando a gravidade da situação e a possibilidade de influências investigatórias anteriores. Destacou também que tais dispositivos em locais públicos, sem autorização apropriada, constituem coleta de dados ilegal.
• Necessidade de Autorização Judicial. A instalação da câmera, segundo a ministra, deveria ter autorização de autoridade judicial competente porque visava o monitoramento específico de um suspeito, e sua utilização sem essa autorização infringia normas legais.
• Descarte de Material como Prova. A aplicação de vigilância sem a devida permissão levou a que, dentro do contexto específico desse caso, as ações fossem declaradas ilegais, invalidando assim a posição das imagens como prova.
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RHC 203.030