O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, que a fuga de uma pessoa ao avistar policiais justifica a realização de abordagem pessoal. Esta decisão reforça o entendimento da corte sobre a legalidade de abordagens em situações de evasão, consolidando jurisprudência nesse sentido.
A decisão foi proferida ao julgar um recurso especial que questionava a validade de uma abordagem policial motivada pela fuga do suspeito. O STJ entendeu que o comportamento suspeito, como a fuga diante da presença policial, configura fundamento suficiente para justificar a abordagem, sem que isso constitua uma violação aos direitos individuais do abordado.
Os ministros destacaram que a medida visa assegurar a ordem pública e a segurança, permitindo à polícia agir de forma preventiva. A corte enfatizou que, embora a abordagem pessoal exija critérios objetivos, a fuga em si é um indicativo relevante de suspeita, legitimando a intervenção policial imediata.
Essa decisão tem implicações significativas para a atuação das forças de segurança e para a interpretação dos direitos constitucionais relativos à liberdade individual e à privacidade.
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Com informações do portal Consultor Jurídico