O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido liminar em habeas corpus de uma bailarina e influenciadora investigada por suposta participação em esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC). A prisão preventiva, decretada desde 14 de novembro pela Operação Plata, permanece justificada pelo envolvimento da acusada com atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas.
Detalhes da Acusação. A bailarina foi denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pelos crimes de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e participação em organização criminosa. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ela movimentou mais de R$ 15 milhões de forma suspeita entre 2014 e 2024. Além disso, mantinha relações com um dos principais líderes do PCC e foi flagrada em diversas visitas a ele na prisão. O tribunal ressaltou que sua conduta, aliada às movimentações financeiras anômalas, justificam a manutenção da prisão preventiva.
Decisão do STJ. O ministro Herman Benjamin destacou que o acórdão do TJRN apresentou fundamentos concretos para a prisão, como a necessidade de interromper a atuação do grupo criminoso. A defesa da bailarina alegou falta de provas suficientes, mas o ministro afirmou que a situação atual não suporta uma intervenção imediata do STJ durante o plantão. O julgamento definitivo do habeas corpus, que examinará mais detalhadamente o caso, será conduzido pela Sexta Turma do STJ sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Implicações da Decisão. A negativa do habeas corpus ressalta a seriedade com que o Judiciário está tratando casos de envolvimento com o crime organizado. A decisão evidencia a importância de fundamentos sólidos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo em casos que envolvam grandes somas de dinheiro e ligação com organizações criminosas.