STJ reconhece tortura em abordagem policial e absolve réu de tráfico de drogas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado por tráfico de drogas após constatar que as provas contra ele foram obtidas por meio de tortura durante uma abordagem policial. A decisão foi unânime, com base em evidências de que a Polícia Militar de São Paulo utilizou força excessiva, corroboradas por gravações de câmeras corporais e um laudo de corpo de delito.

Ocorrência e Condenação Inicial. O incidente aconteceu em Itapevi, São Paulo. O réu teria corrido para uma área de mata ao avistar a polícia e, durante a abordagem, supostamente confessou o crime e indicou uma sacola com drogas. Com base nas provas apresentadas, ele foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão majoritária, manteve a condenação, alegando não haver violência excessiva.

Revisão no STJ. No recurso ao STJ, a defesa usou trechos de um voto vencido no TJSP, que detalhava o uso da força desnecessária pela polícia, evidenciado pelas câmeras corporais. Alguns policiais tentaram ocultar as agressões, mas as gravações mostraram tentativas de estrangulamento e chicotadas quando o réu já estava rendido. Além disso, as mídias enviadas não tinham áudio, exceto na parte com a confissão, posterior às agressões.

Decisão do STJ e Fundamentos. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, afirmou que as agressões configuram tortura, tornando as provas ilegais e inadmissíveis. Ele ressaltou a adesão do Brasil à Convenção Americana de Direitos Humanos, que proíbe provas obtidas por tortura. O Código de Processo Penal reforça essa inadmissibilidade.

Dantas concluiu que, devido à comprovação de tortura, as provas deviam ser anuladas, resultando na absolvição do réu. Ele mencionou que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos também não admite provas obtidas por meios cruéis e desumanos.

Esta decisão enfatiza a inadmissibilidade de provas obtidas por tortura e reafirma o compromisso do judiciário brasileiro com os direitos humanos. O caso destaca a importância de procedimentos adequados e o respeito à dignidade humana por parte das forças policiais.

Leia o acórdão no HC 933.395

Fonte:
STJ
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