STJ restabelece condenação por estupro em caso de sexo sem consentimento

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por 3 votos a 2, a sentença condenatória de seis anos em regime fechado para um homem acusado de estupro. O caso envolveu uma situação em que, durante uma relação sexual inicialmente consentida, o réu forçou o sexo anal sem o consentimento da vítima, que havia expressado sua discordância e pedido para que o ato fosse interrompido. A decisão do STJ destacou que todas as elementares do crime de estupro estavam presentes, uma vez que a vítima foi constrangida a praticar o ato sob violência.

O Tribunal de Justiça de origem havia absolvido o réu, mas o Ministério Público do Distrito Federal recorreu, argumentando que a ausência de consentimento da vítima para a penetração anal, somada ao constrangimento mediante violência, configurava claramente o crime de estupro. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Jesuíno Rissato, manteve a decisão de absolvição, argumentando que os relatos da vítima apresentavam inconsistências, como o envio de mensagens “amigáveis” ao réu após o ocorrido, o que, para ele, não condizia com o comportamento esperado de uma vítima de estupro.

Em contraponto, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu, destacando que o consentimento inicial da vítima não legitima a continuidade do ato sexual sem o acordo de ambas as partes. Ele enfatizou que a liberdade sexual inclui o direito de interromper o ato, e que a recusa da vítima ao sexo anal, manifestada de forma clara e repetida, foi uma oposição efetiva que deveria ter sido respeitada. Sebastião Reis Júnior criticou a visão desatualizada que tenta desacreditar a palavra da vítima com base em seu comportamento posterior, lembrando que o depoimento da vítima em crimes sexuais tem especial valor probatório.

Com base nos argumentos da divergência, a maioria dos ministros votou pelo restabelecimento da sentença condenatória, reforçando a jurisprudência do STJ sobre o valor probatório dos depoimentos de vítimas em casos de crimes sexuais e a importância de respeitar o consentimento contínuo durante o ato sexual.

Fonte:
Migalhas
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