O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar um mandado de prisão expedido sem a prévia intimação do condenado, considerando a ação um constrangimento ilegal e uma violação à jurisprudência estabelecida. O caso foi analisado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu Habeas Corpus a um homem condenado a um ano e seis meses em regime semiaberto por calúnia.
Contexto e Argumentação da Defesa. A defesa argumentou que, segundo a Resolução 474 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de a expedição de um mandado de prisão, o condenado deve ser intimado para se apresentar voluntariamente. No Habeas Corpus, foi sustentado que a falta dessa intimação prévia constitui um desrespeito aos direitos do condenado.
Decisão do STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior acolheu a tese da defesa, destacando que a prática de expedir mandado de prisão sem intimação prévia é contrária ao entendimento do STJ. Ele afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitia a prisão sem intimação prévia no regime adequado, violava o direito do condenado.
Em sua decisão, o ministro determinou a revogação do mandado de prisão e orientou o Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim 4ª RAJ) da comarca de Campinas a realizar a intimação prévia do condenado, permitindo-lhe iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto de forma voluntária.