Decisão destaca importância de medidas alternativas à prisão em casos sem violência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Antonio Saldanha Palheiro, revogou a prisão preventiva de uma mulher condenada a sete anos de prisão por tráfico de drogas, aplicando o princípio da proporcionalidade. A decisão sublinha que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, utilizada apenas quando não há alternativas menos gravosas disponíveis e deve ser fundamentada com base em elementos concretos e individualizados.
A ré foi condenada por manter em depósito 19 porções de cocaína e 87 de crack, totalizando 150,33 gramas, junto com uma prima adolescente. O juízo de origem havia negado o pedido para recorrer em liberdade, justificando que o crime representava um perigo suficiente para a sociedade. No entanto, a defesa argumentou que a prisão preventiva era desproporcional, especialmente considerando que a ré é mãe de uma criança menor de seis anos e atende aos requisitos para a concessão de prisão domiciliar.
Ao analisar o recurso, o ministro Palheiro enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a liberdade como regra, e a prisão preventiva deve ser justificada apenas quando há necessidade comprovada. Ele destacou que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, sugerindo que medidas cautelares alternativas deveriam ser consideradas antes da prisão.
Com base nesse entendimento, o ministro determinou que o juízo de origem estabeleça medidas alternativas à prisão que a ré deve cumprir.