STJ valida busca sem mandado em propriedade usada para tráfico de drogas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a legalidade da busca realizada por policiais em um sítio localizado em Mogi das Cruzes (SP), onde foram apreendidos 110 quilos de cocaína, produtos químicos, armas e munições. A ação policial, que durou nove dias e foi realizada sem mandado judicial, foi validada com base em fundadas suspeitas, como interceptações telefônicas e a fuga do marido da agravante. O caso envolveu uma associação criminosa especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A defesa alegou que a ação configurava “fishing expedition” (pescaria probatória), o que tornaria as provas ilegítimas. No entanto, a ministra relatora Daniela Teixeira destacou que a operação estava amparada por suspeitas concretas, reforçadas pela interceptação telefônica previamente autorizada e pela fuga dos suspeitos. A ministra concluiu que a busca foi legítima e não violou o direito à inviolabilidade domiciliar.

O STJ também mencionou que a jurisprudência da própria Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza o ingresso forçado em propriedades sem mandado judicial quando há fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente. Assim, a decisão reforça que ações policiais com base em indícios objetivos e claros podem justificar a entrada sem mandado.

Esse entendimento sublinha a importância de seguir critérios rigorosos em ações que envolvem o sacrifício de direitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar, sem comprometer a efetividade das operações de combate ao crime organizado.

AgRg RHC 190.519

Fonte:
Conjur
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