O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a utilização de provas encontradas no lixo descartado na rua por pessoas investigadas por crimes, mesmo sem autorização judicial. A 6ª Turma do STJ, ao julgar um recurso em Habeas Corpus, considerou que a medida não configura pesca probatória (fishing expedition) nem viola a intimidade dos investigados. O caso envolveu a investigação de um grupo criminoso em Uberlândia (MG) que explorava o jogo do bicho e praticava lavagem de dinheiro.
A defesa dos réus argumentou que as provas obtidas — documentos encontrados em sacos de lixo deixados na calçada — deveriam ser anuladas, pois foram recolhidas sem autorização judicial, o que caracterizaria uma busca aleatória e indevida. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o STJ discordaram dessa interpretação. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, destacou que os policiais já estavam monitorando o imóvel e tinham um objetivo específico na investigação, o que justificava a apreensão do material descartado.
O STJ considerou que não houve violação das garantias constitucionais, uma vez que o material foi descartado na rua, um espaço público, e poderia ser composto apenas de resíduos comuns. No entanto, os documentos encontrados eram altamente relevantes para a investigação, pois continham informações detalhadas sobre as atividades do grupo criminoso, como listas de apostas, relatórios de prêmios e descrições de rotas e pontos de venda.
A decisão reafirma que, em determinadas circunstâncias, o descarte de lixo em via pública pode ser considerado legítimo para a obtenção de provas, desde que a investigação tenha um foco claro e que as ações policiais sejam devidamente documentadas. Essa interpretação evita a anulação de provas importantes e fortalece as investigações contra crimes organizados.
RHC 190.158