O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um hóspede que ofendeu um ator homossexual durante um evento recreativo em um hotel, em 2023. O ator, que estava vestido com trajes femininos como parte da performance, foi alvo de comentários discriminatórios e ataques verbais por parte do hóspede, que exigiu a retirada das roupas e confrontou outros presentes por aceitarem o espetáculo. A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP considerou a conduta como homofobia, equiparando-a ao crime de racismo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O hóspede foi condenado, em primeira instância, a três anos, dois meses e doze dias de reclusão, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil à vítima. A pena de prisão foi convertida em medidas restritivas de direitos, incluindo o pagamento de dois salários-mínimos à vítima e um salário-mínimo a uma instituição pública. O tribunal reforçou que a agressividade e o discurso de ódio, disfarçados de “brincadeira”, demonstram dolo certo e configuram preconceito claro com base na orientação sexual da vítima.
A decisão do TJ/SP seguiu o entendimento do STF, que, na ADO 26, determinou que atos de homofobia são equiparados ao crime de racismo, protegendo a dignidade e a honra de todos os cidadãos, independentemente de orientação sexual. A condenação reflete o compromisso das instituições em combater discursos de ódio e práticas discriminatórias, ressaltando a importância da proteção à dignidade da pessoa humana.