Tribunal de São Paulo reafirma sentença em caso de tentativa de extorsão
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão significativa ao manter a condenação de um homem acusado de tentativa de extorsão contra a diretora de uma escola em Jaú. O caso, que chamou a atenção pela gravidade das ameaças, resultou em uma pena de seis anos, dois meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, conforme determinado originalmente pela 1ª Vara Criminal de Jaú.
O incidente envolveu uma série de cartas anônimas enviadas à diretora da escola, nas quais o réu ameaçava atear fogo no estabelecimento e fazer uma criança de refém caso não recebesse a quantia de R$ 3 mil. A investigação subsequente, que incluiu uma perícia grafotécnica, revelou que o autor das ameaças era um vigilante que trabalhava na própria instituição. Este fato adiciona uma camada de complexidade ao caso, destacando a quebra de confiança e o abuso da posição ocupada pelo réu.
Na análise do recurso, o desembargador Fernando Simão, relator do caso, enfatizou a solidez das provas apresentadas contra o acusado. Ele rejeitou as alegações de insuficiência probatória feitas pela defesa, apontando que a versão do réu era inverossímil e isolada no contexto das evidências coletadas. O desembargador também ressaltou a ausência de qualquer indício de perseguição injusta ou incriminação indevida, reforçando a credibilidade dos depoimentos da vítima e das testemunhas. A decisão unânime da câmara, com a participação dos desembargadores Freitas Filho e Mens de Mello, sublinha a gravidade do crime e a importância de manter a sentença original para garantir a justiça e a segurança no ambiente escolar.
Apelação nº 1503143-26.2019.8.26.0302