A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da Vara Única de Itatinga, proferida pela juíza Camila Ferneda Dossin, que condenou um homem por estelionato após fraudar um restaurante japonês. A sentença resultou em seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Detalhes do Caso. O condenado realizou mais de 40 pedidos de comida japonesa, utilizando comprovantes de transferência bancária falsos e agendando pagamentos que consequentemente cancelava. A fraude culminou em um prejuízo superior a R$ 11 mil ao estabelecimento. O esquema foi identificado quando um representante do restaurante percebeu discrepâncias no caixa, desencadeando uma investigação interna que revelou as atividades ilícitas.
Análise da Decisão. A relatora, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou o dolo evidente na conduta do réu, que repetiu as fraudes sistematicamente, amparado por um esquema engendrado com falsos comprovantes e agendamentos de pagamento. A magistrada enfatizou que o prejuízo de mais de R$ 11 mil representava cerca de metade do faturamento mensal do restaurante, afastando qualquer possibilidade de descaracterizar a importância do dano como de pequeno valor.
O julgamento foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes, consolidando assim a responsabilidade penal do réu frente ao crime de estelionato praticado em prejuízo significativo ao restaurante.
A decisão reafirma o compromisso da Justiça em agir de forma enérgica contra crimes de estelionato, especialmente quando há danos significativos aos comerciantes. Este tipo de crime, envolvendo fraude digital e falsificação, destaca a necessidade de vigilância e medidas preventivas por parte dos estabelecimentos para mitigar tais riscos financeiros.
Apelação nº 1500139-02.2023.8.26.0282