A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um casal por falsificação e comercialização de produtos terapêuticos e medicinais. A decisão foi proferida pela juíza Máriam Joaquim, da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, e estabeleceu penas de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado para ambos os réus. O casal administrava uma empresa que fabricava e vendia produtos falsificados, incluindo multivitamínicos e estimulantes sexuais, utilizando cápsulas de amido de milho e cevada. As mercadorias eram vendidas pela internet.
Durante as investigações, foi descoberto que os réus possuíam galpões equipados com maquinário específico e empregados dedicados à produção em larga escala dos produtos falsificados. A defesa tentou argumentar que os produtos apreendidos eram apenas resultados de testes que seriam descartados, mas o relator do recurso, desembargador Juscelino Batista, rejeitou essa alegação. Ele destacou que o volume, a variedade e a forma de armazenamento das cápsulas, em embalagens rotuladas e com datas de validade, indicavam claramente que os itens eram destinados à comercialização.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan acompanhando o relator. Este caso reforça a seriedade com que o judiciário trata crimes relacionados à falsificação de produtos medicinais, dada a grave ameaça que representam à saúde pública.