O 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revisou e absolveu a condenação de um homem por tráfico de drogas, após reconhecer sua condição de usuário, mesmo com a posse de uma quantidade significativa de maconha. A decisão reformou uma sentença prévia de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, estabelecida após apreensão de 550 gramas da droga.
A questão central do caso girou em torno do Tema 506, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que presume a condição de usuário quando a posse de maconha é até 40 gramas. Embora a quantidade envolvida no caso fosse significativamente maior, a defesa argumentou que não existiam indícios de tráfico, como a ausência de “petrechos” relacionados ao comércio ilegal.
Desembargador Amable Lopez Soto, relator da revisão, acolheu as alegações da defesa, que foi baseada no artigo 621, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Penal, permitindo revisão quando uma sentença é contrária às evidências dos autos. O relator destacou que, além da quantidade, não havia elementos adicionais que sugerissem a intenção de traficar.
Decisões do Tribunal. A defesa, composta pelos advogados Nelson Machado Reis e Raquel de Lima Reis, argumentou que o cliente era primário e tinha trabalhos lícitos. Eles sustentaram que o réu havia comprado a maconha no início da pandemia para autossustento devido ao isolamento social.
O colegiado foi unânime na decisão de revisão. Com a absolvição, coube ao juízo de primeiro grau a determinação de medidas administrativas, tais como advertências ou cursos educativos, certas medidas de acordo com os incisos I e II do artigo 28 da Lei 11.343/2006, conforme estipulado pelo STF, sem acarretar repercussão penal.
Processo e Liberação. Inicialmente, o réu foi autuado em flagrante por tráfico, mas obteve liberdade provisória na audiência de custódia. Entretanto, após sentença inicial de desclassificação que resultou em condenação por uso próprio, o MP apelou e obteve uma decisão revertendo a sentença original. Com a revisão criminal deferida, o réu, após cinco meses preso, foi libertado, reforçando a consideração do tribunal à sua situação de dependência.