Esquema com contratos falsos gerou prejuízo financeiro e dano à reputação da empresa vítima
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou e aumentou a condenação de duas mulheres pelo crime de estelionato, praticado contra uma empresa administradora de consórcios. As rés, que atuavam como parceiras comerciais da vítima, criaram um esquema de vendas fictícias para inflar seus ganhos com comissões. Com a decisão, as penas foram majoradas para três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por medidas restritivas de direitos, além de uma multa destinada preferencialmente à empresa lesada.
O esquema fraudulento consistia na criação de contratos de consórcio em nome de clientes inexistentes ou que não haviam aderido ao serviço. As acusadas se valeram de seu acesso privilegiado ao sistema da empresa para inserir os dados falsos e contornar os mecanismos de controle. Uma delas cadastrou 175 supostas vendas, recebendo R$ 322 mil em comissões; a outra registrou 31, auferindo cerca de R$ 45 mil.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, destacou o grave abuso de confiança. Ela explicou que o fato de o sistema da empresa ter validado formalmente os cadastros não isenta as rés de responsabilidade, pois a validação partia do pressuposto de que os dados inseridos pelos parceiros comerciais eram verdadeiros, etapa que foi deliberadamente fraudada.
A decisão de aumentar as penas foi fundamentada na gravidade das consequências do crime, que ultrapassaram o mero prejuízo financeiro. A magistrada pontuou que a fraude manchou a credibilidade comercial da empresa, uma vez que clientes foram cobrados indevidamente, abalando a confiança de consumidores e de outros parceiros. Esse dano reputacional, somado à lesão patrimonial, justificou a fixação de penas mais severas.