TJSP condena caixa de banco por furto e estelionato

Justiça mantém pena de cinco anos para funcionária que subtraiu valores de clientes e induziu contratação de empréstimos

A 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A mulher foi considerada culpada por utilizar sua posição de confiança para subtrair cerca de R$ 20 mil dos clientes. Parte dos crimes envolveu a indução das vítimas à contratação de empréstimos, cujo valor foi posteriormente desviado pela ré. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A defesa apresentou recurso buscando a aplicação do arrependimento posterior, que pode reduzir a pena no caso de devolução integral dos valores antes do recebimento da denúncia. Pleiteou ainda a desclassificação do crime para furto privilegiado, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No entanto, as alegações foram rejeitadas pela relatora, desembargadora Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, que ressaltou a existência de provas robustas, como a confissão judicial da acusada e documentos de contratos de empréstimo encontrados em sua posse. A magistrada apontou que tais elementos foram determinantes para comprovar a materialidade e autoria dos delitos.

O acórdão, aprovado por unanimidade pelos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Gilda Alves Barbosa Diodatti, destacou não ter havido a reparação dos danos antes do recebimento da denúncia, tornando impossível a aplicação do benefício de arrependimento posterior. O colegiado entendeu ainda que a pena está dentro dos parâmetros legais e se mostra adequada para a reprovação e prevenção do crime praticado, rejeitando, assim, a possibilidade de sua substituição por restritivas de direitos.

A decisão reforça a rigidez do Judiciário paulista diante de crimes cometidos por funcionários bancários que, valendo-se da posição de confiança, prejudicam clientes e instituições. O caso é mais um exemplo do rigor da legislação frente a condutas que abalam o sistema financeiro e a confiança depositada nos serviços bancários pelas pessoas.

Fonte:
TJSP
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