A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, por estelionato, uma ex-funcionária que utilizou cartões de crédito corporativos de sua empresa para fins pessoais. O prejuízo financeiro resultante dessas ações foi de R$ 1,3 mil. A condenação implicou uma pena de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de uma prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo para a vítima.
Detalhes do Caso
Conforme os autos, a ré esteve empregada na empresa por aproximadamente um mês. Devido à sua função, tinha livre acesso aos cartões de crédito. Após efetuar um pagamento a um fornecedor, ela se apoderou de uma cópia dos cartões e, mesmo após ser demitida, continuou a usá-los para liquidar despesas pessoais, incluindo vários serviços e bens.
Fundamentação da Decisão
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, afirmou que o dolo da ex-funcionária foi claramente evidenciado pelos elementos apresentados durante o processo. A ré alegou que teve autorização da vítima para usar os cartões e que tais débitos seriam descontados de seu salário, mas isso foi desmentido. Além disso, ela se apresentou fraudulentamente como filha do titular do cartão para sustentar sua artimanha.
“Fica evidente que a ré tinha a intenção de iludir outrem para obter vantagem indevida, sendo inquestionável que houve uma conduta consciente de busca por vantagem ilícita em prejuízo alheio”, afirmou a desembargadora.
Resultado do Julgamento
A decisão do julgamento foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão, que concordaram com a relatora no reconhecimento do estelionato praticado pela ex-funcionária.
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Processo 1500829-19.2020.8.26.0320