A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da 4ª Vara Criminal de Osasco, que condenou dois homens por extorsão qualificada. A juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero havia inicialmente determinado a pena, que foi ajustada para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Detalhes do Crime. O caso envolveu uma simulação de interesse na compra de dois celulares anunciados online. Os réus marcaram um encontro com as vítimas em um shopping, onde se identificaram falsamente como policiais civis. Alegaram que as vítimas seriam presas por venderem mercadorias em propriedade particular. Dentro de um veículo, supostamente a caminho da delegacia, intimidaram as vítimas a entregarem os celulares para evitar a prisão.
Evidências e Decisão Judicial. O relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que o crime foi comprovado através de um robusto conjunto de provas, incluindo reconhecimento fotográfico, apreensão de objetos na residência dos acusados, imagens de câmeras de segurança do shopping e depoimentos das vítimas. No julgamento, ficou claro que os réus usaram ameaças de prisão falsa, violência e restrição de liberdade, inclusive com o uso de algemas e arma de fogo, para coagir as vítimas a entregarem seus celulares e documentos pessoais.
Votação Unânime. A decisão foi acompanhada pelos magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, resultando em uma votação unânime.
Esta decisão sublinha a gravidade dos crimes de extorsão, especialmente quando envolvem simulações elaboradas e uso de identidade falsa de autoridades. A confirmação das penas reforça a responsabilidade do judiciário em proteger cidadãos contra crimes que exploram medo e violência.
Apelação nº 1508157-70.2019.8.26.0405