Tribunal de Justiça de São Paulo reforça princípio do In Dubio Pro Reo em caso de estupro de vulnerável
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que, embora indícios possam justificar o recebimento de uma denúncia e o início de uma ação penal, eles não são suficientes, por si só, para condenar um acusado em casos de estupro de vulnerável. Com esse entendimento, o tribunal negou provimento a um recurso da acusação e manteve a absolvição de um homem acusado desse crime.
O caso ocorreu durante uma festa em uma casa de praia, onde os relatos dos presentes eram divergentes. A vítima, que estava alcoolizada, afirmou que foi surpreendida pelo réu no banheiro e violentada, apesar de ter gritado por ajuda. O então namorado da vítima interrompeu o ato e agrediu o réu. No entanto, um laudo sexológico não encontrou vestígios de conjunção carnal ou ato libidinoso.
Testemunhas apresentaram versões conflitantes. Enquanto a vítima e seu ex-namorado alegaram agressão, outras testemunhas, incluindo a esposa do réu, afirmaram que a vítima estava flertando e tentou beijar o réu. Devido às contradições, algumas testemunhas foram submetidas a acareação, mas mantiveram seus depoimentos.
O desembargador Amable Lopez Soto, relator do caso, destacou a complexidade probatória em crimes de estupro de vulnerável, enfatizando que, diante de incertezas, o princípio do in dubio pro reo deve prevalecer. Ele ressaltou que, apesar da relevância do depoimento da vítima, as dúvidas presentes nos testemunhos tornam uma condenação arriscada.