Decisão confirma penas por fornecimento não autorizado de ayahuasca a menor
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um casal, proferida pela 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição a perigo. O casal foi considerado culpado por induzir um jovem de 16 anos a consumir chá de ayahuasca em uma cerimônia religiosa, sem a autorização dos pais. As penas, fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão, além de três meses de detenção, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
O jovem, então funcionário dos réus em uma marmoraria, foi levado à cerimônia sem o conhecimento dos pais. Após a ingestão do chá, que causou um surto psicótico e perda de consciência, o jovem foi mantido em cárcere privado por quatro dias sem receber assistência médica. O relator, José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, destacou a responsabilidade dos réus ao expor o jovem às consequências do chá sem permissão legal.
A decisão ressaltou que, mesmo que o jovem tenha assinado um termo afirmando não ter consumido drogas ou álcool anteriormente, isso não isenta os réus da responsabilidade. O magistrado enfatizou que, diante do estado de saúde grave do jovem, os réus deveriam ter procurado ajuda médica imediatamente.
Sobre a acusação de cárcere privado, o tribunal sublinhou que, embora o jovem não estivesse fisicamente trancado, seu estado debilitado o impedia de sair ou comunicar-se com sua família, especialmente com o celular quebrado.