Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma punição por estelionato e exercício ilegal da profissão
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, que condenou uma mulher por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga, especializada em Transtorno do Espectro Autista (TEA). A condenação foi proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, e a pena pelo crime de estelionato foi redimensionada para 30 anos de reclusão em regime inicial fechado, enquanto a pena de 25 dias de prisão simples em regime inicial semiaberto foi mantida para o exercício ilegal da profissão.
De acordo com os autos, a acusada foi contratada como assessora pedagógica por uma instituição de ensino, mas passou a oferecer tratamento particular para crianças com TEA matriculadas na escola, utilizando um diploma falso de psicóloga. Durante aproximadamente dois anos, a ré obteve vantagem ilícita estimada em mais de R$ 10 mil, enganando pais e responsáveis ao se passar por especialista no transtorno.
A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, rejeitou a alegação de continuidade delitiva apresentada pela defesa. Ela explicou que a continuidade delitiva requer a prática de múltiplos crimes da mesma espécie, sob condições semelhantes. No entanto, no caso em questão, a acusada cometeu os crimes de forma reiterada e com desígnios autônomos, utilizando-se de ocasiões e métodos diversos, o que caracteriza uma habitualidade criminosa incompatível com a continuidade delitiva.
A decisão unânime foi acompanhada pelos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho, reforçando a seriedade com que o tribunal trata casos de fraude e exercício ilegal de profissões regulamentadas, especialmente quando envolvem a saúde e o bem-estar de crianças vulneráveis.