A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por estelionato durante a comercialização de moradias populares, vitimando pelo menos cinco pessoas. A pena foi reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, e substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária.
Segundo os autos, a ré atuava no cadastro de interessados em adquirir unidades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) e exigia quantias em dinheiro para supostamente agilizar o processo de aquisição, acumulando um ganho ilícito de R$ 7 mil. Após receber os valores, a ré não dava prosseguimento às compras e, quando questionada, alegava atrasos nas obras devido à instituição financiadora.
A defesa argumentou que a ré era apenas uma funcionária e que outras pessoas da associação deveriam ser responsabilizadas. No entanto, a turma julgadora concluiu que a ré era a responsável pelas negociações, valores e condições dos contratos, que nunca foram firmados. O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que a ré continuou a enganar as vítimas mesmo após os supostos atrasos nas obras, mantendo a esperança de que os apartamentos seriam entregues.
Os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci acompanharam o relator, confirmando a responsabilidade da ré e a manutenção da condenação. Esta decisão reforça a importância de responsabilizar aqueles que cometem fraudes em processos de aquisição de moradias populares, protegendo os direitos dos cidadãos.
Apelação nº 0021159-39.2006.8.26.0050