O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), através da 16ª Câmara de Direito Criminal, confirmou parcialmente a decisão da 3ª Vara de Itanhaém que condena um vigia à pena de quatro anos de reclusão pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A sentença foi alterada apenas no regime inicial de cumprimento, que passou a ser aberto.
Detalhes do Caso. O vigia, funcionário de uma empresa de segurança terceirizada, perseguiu um homem que havia furtado torneiras de uma residência. Ao alcançá-lo, desferiu múltiplos chutes na cabeça da vítima, resultando em sua morte. As evidências apresentadas no tribunal foram consideradas consistentes e suficientes para fundamentar a condenação, como ressaltado pelo desembargador Leme Garcia.
Decisão Judicial. O pedido de redução da pena, baseado na alegação de que o crime foi cometido por um motivo de relevante valor social ou moral, foi rejeitado. O desembargador argumentou que, por se tratar de um profissional de vigilância, era esperado que o réu atuasse com razoabilidade ao lidar com condutas ilegais, até a chegada das autoridades competentes. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Newton Neves, que concordaram com a decisão de forma unânime.