Homem é condenado por manipular ex-companheira em esquema de estelionato
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação de um homem por estelionato sentimental contra sua ex-companheira. A sentença, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf da 18ª Vara Criminal da Capital, resultou em uma pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e uma reparação mínima de R$ 116 mil à vítima.
Detalhes do Caso. O caso envolve um relacionamento onde, após quatro meses, o acusado se aproveitou da fragilidade emocional da namorada para solicitar dinheiro, alegando precisar pagar um agiota. A vítima contraiu empréstimos que totalizaram mais de R$ 100 mil e também pagou boletos da empresa do acusado. Após o término do relacionamento, a mulher descobriu que seu ex-companheiro tinha antecedentes criminais por estelionato e falsificação de cheques.
Argumentos e Decisão. A relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, explicou que o estelionato sentimental ocorre quando o agressor inicia um relacionamento com a intenção de obter vantagens financeiras, explorando a vulnerabilidade emocional do parceiro. Neste caso, a vítima agiu sob falsa percepção, temendo ameaças contra o réu ou suas filhas por parte de supostos agiotas. Essas ações constituem o crime descrito no artigo 171 do Código Penal.
O julgamento foi unanime, com os desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro concordando com a decisão.