A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da Vara Única de Embu-Guaçu, proferida pelo juiz Willi Lucarelli, que condenou um homem por envolvimento na venda ilegal e maus-tratos de animais silvestres, incluindo espécies ameaçadas de extinção. A pena imposta foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Durante uma investigação por crime ambiental, policiais civis se dirigiram ao imóvel do acusado, onde encontraram diversos animais, incluindo dois saguis e 70 aves, algumas exóticas, mantidos em condições inadequadas. As condições de confinamento apresentavam sérias deficiências, como higiene precária e insuficiente fornecimento de alimentos e água.
Justificativa da Decisão
O relator do caso, desembargador Edison Brandão, destacou a solidez das evidências apresentadas nos autos, que corroboraram a ocorrência dos fatos conforme descrito na denúncia. Assim, a condenação emergiu como a única solução juridicamente viável, sem qualquer justificativa legal que pudesse eximir a responsabilidade do apelante.
“Ficou bem demonstrada a ocorrência dos fatos, impondo-se a condenação, sem causa excludente da antijuridicidade ou culpabilidade que beneficiasse o apelante,” afirmou Brandão.
Além disso, ele ressaltou que os delitos de captura e manutenção em cativeiro dos animais sem permissão, exacerbados pelos maus-tratos, eram inquestionáveis.