TJSP nega existência de ‘racismo reverso’ em caso de ofensa verbal

Tribunal paulista analisa complexidades da discriminação racial no sistema jurídico brasileiro

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão de primeira instância que absolveu uma mulher da acusação de injúria racial por ter chamado um homem de “bicha branca”. O caso, que levanta questões importantes sobre a definição e aplicação de leis contra discriminação racial, ocorreu em 2019 durante um conflito em uma academia de ginástica.

O incidente teve início quando a ré tentou cancelar seu plano de academia e teve negado o pedido de isenção da multa por rescisão contratual. Frustrada com a situação, ela teria proferido ofensas contra um funcionário, incluindo a frase “Sua bicha branca, você nunca sofreu preconceito…”. O Ministério Público recorreu da absolvição inicial, argumentando que o uso dos termos “bicha” e “branca” configuraria injúria qualificada.

A relatora do caso, juíza convocada Ana Lucia Fernandes Queiroga, apresentou dois pontos cruciais em sua análise:

  1. Na época do incidente, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia equiparado a homofobia ao crime de racismo (ADO 266). Portanto, o uso do termo “bicha” poderia, no máximo, configurar injúria simples, para a qual não houve queixa-crime no prazo legal.
  2. O uso da palavra “branca” não carrega em si um sentido de discriminação racial. A magistrada citou o jurista Adilson Moreira, enfatizando que um ato racista deve ter o potencial de causar dano a uma pessoa ou grupo, reproduzindo noções de inferioridade de minorias raciais.

A decisão do TJ-SP destaca que é “inviável imaginar-se que a ‘raça’ branca, em qualquer momento da história de nossa sociedade, tenha sido julgada como inferior ou impulsionada ao extermínio”, contrastando com a histórica opressão sofrida por populações indígenas e negras no Brasil.

Este caso levanta importantes discussões sobre a natureza do racismo e a aplicação das leis antidiscriminação, reforçando o entendimento de que o racismo está intrinsecamente ligado a estruturas históricas de poder e opressão.

Fonte:
TJSP
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