TRF1 mantém condenação da Caixa Econômica Federal por fraude via WhatsApp

Tribunal determina estorno e indenização por golpe aplicado via WhatsApp

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal de ressarcir R$ 153 mil a uma cliente, vítima de uma transferência fraudulenta de sua conta, decorrente de um golpe via WhatsApp. Além do estorno do valor, a instituição foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais devido ao impacto emocional causado pela fraude.

Falha de Segurança. A Caixa alegou que não houve falha em seus serviços, argumentando que as transferências foram feitas com a senha pessoal da cliente e por um dispositivo móvel habilitado, sem participação direta de seus funcionários. No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, observou que as transações realizadas foram atípicas em comparação com o perfil de consumo habitual da cliente. Ela destacou a ausência de medidas preventivas adequadas por parte da Caixa para bloquear operações suspeitas, caracterizando assim uma falha na prestação de serviço.

Responsabilidade Objetiva. Segundo a magistrada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe às instituições financeiras a responsabilidade objetiva por danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros em suas operações financeiras, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este entendimento reforça que o banco deve garantir a segurança dos dados e do patrimônio de seus clientes, sendo responsável por vulnerabilidades que permitam fraudes desse tipo.

Decisão Unânime. A decisão do colegiado, que foi unânime, sublinha a importância das instituições bancárias adotarem medidas de segurança eficientes para proteger seus clientes contra fraudes. A determinação de reembolso e indenização serve como um alerta para as instituições reforçarem seus sistemas de segurança e prevenção de fraudes, priorizando a proteção dos consumidores e a integridade das operações financeiras.

Fonte:
TRF1
Compartilhe:
Newsletter
Cadastre-se para receber nossos boletins informativos
Outras notícias
Violação em revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios
STJ decide que Ministério Público não pode requisitar relatórios do COAF sem autorização judicial
Quebra na cadeia de custódia leva à absolvição em caso de roubo
OAB lança campanha e plataforma para combater o ‘Golpe do Falso Advogado’
TJSP condena caixa de banco por furto e estelionato
Segurança escolar em Rio Preto: Lei de Vigilância Armada é derrubada por Órgão Especial do TJSP