O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recentemente manteve a condenação de um homem acusado de roubar o celular de uma recenseadora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão da 10ª Turma do TRF1 reafirma a sentença original proferida pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA), que impôs uma pena de sete anos e nove meses de reclusão, além de 220 dias-multa, pelo crime de roubo majorado.
O caso em questão destaca-se pela gravidade do ato e suas implicações para o serviço público. Segundo os autos, o acusado abordou uma recenseadora do IBGE empunhando uma faca, subtraindo um aparelho celular que pertencia ao órgão público. Este incidente não apenas resultou na perda de um equipamento essencial para o trabalho de recenseamento, mas também gerou um impacto significativo na segurança e no bem-estar dos funcionários do IBGE que realizam trabalhos de campo.
Em sua análise do recurso, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso, enfatizou a gravidade das consequências do crime. Ela destacou que o roubo dirigido contra um agente do IBGE em trabalho de campo tem repercussões particularmente negativas, pois pode provocar medo e apreensão entre os funcionários, prejudicando assim o desenvolvimento do importante trabalho realizado pelo instituto. Além disso, a magistrada ressaltou que o réu é reincidente, com duas condenações anteriores, o que justifica a aplicação da agravante na sentença.
Este caso ilustra a seriedade com que o sistema judiciário trata crimes contra funcionários públicos em exercício de suas funções, especialmente aqueles envolvidos em atividades essenciais como o censo demográfico. A manutenção da sentença pelo TRF1 demonstra o compromisso do Tribunal em proteger os servidores públicos e garantir a integridade das operações governamentais.