Tribunal mantém condenação, mas ajusta sentença por considerar circunstâncias do delito
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão unânime em um caso de peculato envolvendo um ex-funcionário dos Correios. Embora tenha negado a apelação do réu, o tribunal optou por reduzir a pena inicialmente imposta, demonstrando uma análise cuidadosa das circunstâncias do crime e da aplicação da lei penal.
O caso envolve a apropriação indevida de R$ 25.173,55 do caixa da agência dos Correios em Jacareacanga/PA, onde o acusado era responsável pelo setor financeiro. A defesa do ex-funcionário buscava a anulação da revelia e argumentava a insuficiência de provas, além de alegar problemas técnicos no sistema da agência como justificativa para o saldo menor encontrado no caixa.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, manteve a condenação, considerando haver provas suficientes da participação do réu no crime de peculato, conforme descrito no artigo 312 do Código Penal. No entanto, o magistrado fez uma importante distinção ao não considerar a “ousadia” do agente em desviar o dinheiro como uma circunstância agravante. Esta interpretação levou à redução da pena de quatro anos e quatro meses para três anos e seis meses de reclusão, além de 32 dias-multa.
A decisão do TRF1 destaca a importância de uma análise criteriosa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena. Ao afirmar que o desvio de dinheiro já é inerente ao próprio crime de peculato, o tribunal evitou uma dupla penalização do réu pelo mesmo fato. Além disso, a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito reflete uma abordagem mais alinhada com os princípios de ressocialização e proporcionalidade da pena.