Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece requisitos para configuração do crime de estupro

Crime de estupro exige coação violenta para ato libidinoso, determina TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou que a configuração do crime de estupro exige a presença de coação violenta ou grave ameaça para a prática de ato libidinoso. A decisão traz maior clareza sobre os elementos necessários para a caracterização desse delito no âmbito jurídico.

A decisão foi proferida ao julgar um caso em que se questionava a presença de coação violenta em um ato considerado libidinoso. O TJ-SP esclareceu que, para que o crime de estupro seja configurado, é imprescindível que o ato seja realizado mediante violência física ou grave ameaça, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Os desembargadores ressaltaram que a jurisprudência sobre o tema é consistente em exigir a presença de elementos de violência ou ameaça para diferenciar o crime de estupro de outras condutas libidinosas que não envolvem coação. Essa interpretação visa proteger os direitos das vítimas, ao mesmo tempo em que estabelece critérios objetivos para a aplicação da lei.

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Com informações do portal Consultor Jurídico

Fonte:
ConJur
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