Homem é condenado por discriminação sexual durante festa do peão
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de discriminação sexual. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Pitangueiras, fixou a pena em um ano e três meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito: o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.
Conforme os autos, o incidente ocorreu durante a festa do peão na cidade, no camarote. O réu, ao pensar que a vítima havia insultado sua esposa, passou a ofender o homem com termos homofóbicos. O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, destacou que as ofensas proferidas ganharam contornos de discriminação e preconceito contra homossexuais, incitando, mesmo que indiretamente, terceiros a adotarem o mesmo comportamento.
O magistrado lembrou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a homofobia e a transfobia como crimes, enquadrando tais comportamentos nos crimes definidos na Lei nº 7.716/89. “A atitude do réu em proferir ofensas à vítima de conteúdo homofóbico em evento público demonstra o dolo em sua conduta, especialmente ao incitar discriminação ou preconceito, estimulando hostilidade contra a vítima em razão de sua orientação sexual. Portanto, a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 é de rigor”, escreveu o desembargador Mens de Mello.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Ivana David e Fernando Simão, sendo por maioria de votos. Este julgamento reflete a aplicação rigorosa das leis contra a discriminação e o compromisso do judiciário em combater atitudes homofóbicas e transfóbicas, promovendo a igualdade e o respeito à diversidade.