Tribunal mantém condenação por roubo e extorsão em repartição pública

Pena redimensionada para mais de 28 anos de reclusão em caso de violência extrema

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão significativa ao manter, com ajustes, a condenação de um homem por crimes de roubo e extorsão contra uma funcionária em uma repartição pública. O caso, que ocorreu em uma estação de tratamento de água e esgoto, resultou em uma pena redimensionada para 28 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado, destacando a gravidade dos atos cometidos.

O incidente envolveu um ataque brutal durante o turno da madrugada, quando o acusado e três comparsas invadiram armados o local de trabalho da vítima. A funcionária foi amarrada, agredida e teve seus pertences roubados, incluindo dispositivos eletrônicos e objetos pessoais. Além disso, os criminosos tentaram realizar transferências bancárias via PIX, adicionando o crime de extorsão às suas ações. A violência e o planejamento do crime demonstram um nível alarmante de periculosidade dos envolvidos.

Na análise do recurso, o relator João Augusto Garcia enfatizou a solidez das provas apresentadas contra o acusado, incluindo evidências forenses como a impressão digital do réu encontrada no local. O magistrado destacou a extrema gravidade da conduta, ressaltando o uso de armas de fogo e armas brancas, o concurso de agentes e a restrição da liberdade da vítima. Estes fatores foram determinantes para a manutenção da condenação, embora com ajustes na pena e na indenização por danos morais, que foi reduzida para R$ 10 mil. A decisão unânime da câmara, com a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e Damião Cogan, reforça a seriedade com que o sistema judiciário trata crimes violentos contra funcionários públicos em seu local de trabalho.

Apelação nº 1501293-07.2023.8.26.0201

Fonte:
TJSP
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